O PAPEL DO OFICIAL DE JUSTIÇA COMO AGENTE GARANTIDOR DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
PDF

Palavras-chave

Oficial de justiça. Direitos fundamentais. Efetividade das decisões judiciais. Poder Judiciário. Acesso à justiça.

Como Citar

Da Conceição De Moraes Alexandre Barbosa, M. . (2026). O PAPEL DO OFICIAL DE JUSTIÇA COMO AGENTE GARANTIDOR DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Humanas Em Perspectiva, 113. https://doi.org/10.51249/

Resumo

A efetividade da prestação jurisdicional depende não apenas da prolação de decisões judiciais, mas também de sua concretização prática. Nesse contexto, destaca-se a atuação do oficial de justiça, servidor responsável por materializar as determinações emanadas pelo Poder Judiciário e assegurar que os direitos reconhecidos pelo Estado sejam efetivamente alcançados pelos jurisdicionados. O presente artigo tem como objetivo analisar a relevância da atuação do oficial de justiça como agente garantidor da concretização dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa partiu da problemática que buscou compreender de que maneira a atuação desse profissional contribui para a efetividade das decisões judiciais e para a proteção dos direitos fundamentais. Trata-se de uma pesquisa de natureza básica, com abordagem qualitativa, objetivos descritivo e exploratório e procedimentos bibliográficos e documentais, fundamentada em livros, artigos científicos, legislação, jurisprudência e documentos oficiais. Os resultados evidenciaram que o oficial de justiça desempenha função essencial para a efetividade da tutela jurisdicional, atuando como elo entre o Poder Judiciário e a sociedade. Além disso, verificou-se que sua atuação ultrapassa o simples cumprimento de mandados, contribuindo para a proteção da dignidade da pessoa humana, para o fortalecimento do acesso à justiça e para a concretização dos direitos fundamentais. Também foram identificados desafios relacionados à sobrecarga de trabalho, limitações estruturais, riscos inerentes à atividade e necessidade permanente de capacitação profissional. Conclui-se que a valorização institucional do oficial de justiça constitui medida indispensável para ampliar a eficiência da prestação jurisdicional, fortalecer a garantia dos direitos fundamentais e promover uma justiça mais acessível, efetiva e comprometida com os princípios do Estado Democrático de Direito.

PDF

Referências

ABBOUD, Georges; NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

BASTOS, João Batista Lopes; ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. O acesso à justiça como direito fundamental: reflexões sobre a efetividade da tutela jurisdicional. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, v. 7, n. 3, p. 1-20, 2021.

BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. 8. ed. São Paulo: JusPodivm, 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 ago. 2006.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 17 mar. 2015.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, RJ, 13 out. 1941.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CAVALCANTE, Francisco José; SILVA, André Luiz; BARROS, João Pedro. A atuação do oficial de justiça na efetividade das decisões judiciais. Revista de Processo, São Paulo, v. 51, n. 341, p. 89-108, 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2025. Brasília: CNJ, 2025.

DAOU, Nádia de Araújo; BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Direitos fundamentais sociais e sua efetividade no Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, v. 17, n. 7, p. 45-63, 2017.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. 26. ed. Salvador: JusPodivm, 2024. v. 1.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. v. 1.

LEMOS, José Eduardo Cardozo. A efetividade da prestação jurisdicional e os desafios contemporâneos do Poder Judiciário. Revista de Direito Público, Brasília, v. 17, n. 2, p. 110-128, 2020.

MACIEL, Diego. O oficial de justiça: elo entre a justiça e a sociedade. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.

Downloads

Download data is not yet available.