A EMERGÊNCIA DOS NOVOS DIREITOS NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO
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Palavras-chave

Novos Direitos. Constituição Federal de 1988. Ordenamento Jurídico Brasileiro. Desafios.

Como Citar

da Conceição de Moraes Alexandre Barbosa, M. . (2025). A EMERGÊNCIA DOS NOVOS DIREITOS NO CONTEXTO CONTEMPORÂNEO. Humanas Em Perspectiva, 3. https://doi.org/10.51249/hp3.2025.2662

Resumo

Este estudo tem como objetivo geral analisar a emergência dos novos direitos no contexto contemporâneo, destacando suas origens, fundamentos teóricos, desafios normativos e perspectivas de efetivação no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, compreende-se que, o estudo empregará uma metodologia qualitativa caracterizada por elementos exploratórios e analíticos. Inicialmente, será realizada uma revisão bibliográfica, com foco em estudiosos contemporâneos das áreas do direito e das ciências sociais, com ênfase especial em trabalhos que abordam a teoria dos direitos fundamentais, a sociologia jurídica e o conceito de direitos emergentes. O sistema jurídico brasileiro tem avançado significativamente na incorporação de novos direitos por meio de decisões judiciais e legislação, mas esses avanços nem sempre se traduziram em acesso e proteção efetivos para grupos vulneráveis. O direito deve ser visto não apenas como instrumento de regulação técnica, mas também como meio de promover a dignidade humana, a inclusão e a transformação social. Para transformar as garantias jurídicas em realidades tangíveis, é essencial fortalecer as instituições democráticas, aprimorar a educação em direitos humanos e fomentar uma cultura jurídica atenta às necessidades da sociedade, abordando questões de desigualdade, exclusão e preconceito em uma perspectiva pluralista e crítica. Concluindo, afirmamos que os direitos emergentes não representam uma tendência jurídica transitória, mas sim uma manifestação válida das transformações em curso na sociedade atual. Esses direitos exigem escuta atenta, reflexão ponderada e ação decisiva tanto do Estado quanto da sociedade civil. Promover sua concretização transcende o mero dever legal; incorpora uma obrigação ética de promover uma nação mais equitativa, democrática e compassiva, onde cada indivíduo tenha a oportunidade de viver com liberdade, dignidade e respeito.

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