Resumo
Diante de um cenário de incompreensão da população sobre seus direitos, defendemos a importância de tratarmos da temática dos Direitos Humanos, desejosos por uma educação que contribua para que as pessoas futuramente desenvolvam um olhar mais apurado sobre seus direitos enquanto pessoas e as leis que regem sua vida e organização social. A partir desse olhar de necessidade e debate sobre os Direitos Humanos, entendendo que o ser humano possui direitos e deveres muitas vezes não compreendidos, temos como objetivo geral abordar o tema dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988. Para isso, apresentamos como objetivos específicos: a) analisar, na Constituição Federal de 1988, a existência da palavra “Direitos Humanos” e sua ligação com a Declaração Universal dos Direitos Humanos; b) debater sobre Direitos Humanos, direitos positivos e naturais na sociedade; c) problematizar, a partir de uma visão histórica e cultural, os Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988. Diante da nossa Constituição, destacamos sua visão positivista, construída com base na compreensão social de um determinado contexto histórico, mantendo uma ligação em alguns aspectos com a Declaração dos Direitos Humanos e direito natural.
Referências
AGUIAR, Renan. Direito natural e direito positivo a partir da teoria da linguagem de Thomas Hobbes. Perspectiva Sociológica: A Revista de Professores de Sociologia, n. 1/2, 2008. Disponível em: https://www.cp2.g12.br/o jus/index.php/PS/article/ download/ 104/72 acesso 24 de maio de 2021
NOVO, Benigno Núñez, Direito Positivo x Direito Natural. Jus.com. br. 11 de 2020. Disponível em: < Direito Positivo x Direito Natural - Jus.com.br |Jus Navigandi>. Acesso em: 24 de maio de 2021
BENEVIDES, Maria Victoria. Educação em direitos humanos: de que se trata. Formação de educadores: desafios e perspectivas. São Paulo: Editora UNESP, p. 309-318, 2003. In Formação de Educadores: Desafios e perspectivas BARBOSA Raquel Lazzari Leite ( Org) Formação de educadores: desafios e perspectivas / organizadora Raquel Lazzari Leite Barbosa. - São Paulo: Editora UNESP, 2003. ISBN 85-7139-479-2
BOGDAN, Robert. C.; BIKLEN, Sari. Kinopp. Investigação qualitativa em educação. Porto: Porto Editora, 1994. 335p
BORGES, Alci Marcus Ribeiro. Direitos humanos: conceitos e preconceitos. Jus Navigandi, Teresina, ano, v. 11, p. 1-9, 2006. Disponível em: < Microsoft Word - alci_dh_conceitos_preconceitos.doc (dhnet.org.br) > Acesso em: 24 de maio de 2021
BRASIL. PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação. Governo brasileiro. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 05 fev. 2021.
ESTÊVÃO, Carlos V. Democracia, Direitos Humanos e Educação. Para uma perspectiva crítica de educação para os direitos humanos. Revista Lusófona de Educação, n. 17, p. 11-30, 2011. Disponível em: < https: //WWW. Redalyc.org/ Pdf/ 349/34920906003.pd f>. Acesso em: 26 de maio de 2021
FISCHMANN, Roseli. Constituição brasileira, direitos humanos e educação. Revista Brasileira de Educação, v. 14, n. 40, p. 156-167, 2009. Disponível em: < SciELO - Brasil - Constituição brasileira, direitos humanos e educação Constituição brasileira, direitos humanos e educação>. Acesso em: 23 de maio de 2021
RABENHORST, Eduardo R. O que são os direitos humanos. Direitos Humanos: capacitação de educadores. Fundamentos históricofilosóficos e político-jurídicos da Educação em Direitos Humanos. João Pessoa: Editora Universitária, 2008, 13-21.
RODRIGUES, Francisco Hudson Pereira. “Direito natural x direito positivo.” (2007). Disponível em: < untitled (tjce.jus.br)>. Acesso em: 20 de maio de 2021
VYGOTSKY (1934). A Construção do pensamento e da linguagem. Trad. de Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
